Você já se perguntou quais os deveres dos condôminos?
Antes de qualquer coisa, é necessário destacar a importância da convenção e do regimento interno do condomínio. São esses os documentos que irão ditar os direitos e deveres dos condôminos nas relações internas e externas.
Todos os condôminos precisam agir de acordo com as normas. Bem como o síndico e os demais funcionários do condomínio. Por causa disso, é essencial que um morador leia com atenção a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel no condomínio.
Em contrapartida, as regras presentes na legislação interna do condomínio podem ser modificadas através de uma reunião de assembleia. Para isso, deve-se obter o voto de ao menos dois terços dos condôminos.
Deveres dos condôminos
Assim como os direitos dos condôminos, os deveres dos moradores também são determinados pelo novo Código Civil. O Art. 1.336 define o seguinte:
São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
II – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004);
III – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
IV – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
V – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Além disso, vale destacar que o condômino tem a obrigação de pagar a taxa do condomínio todos os meses. Não respeitar essa norma pode resultar em uma ação de cobrança judicial por parte do condomínio.
Em resumo, os deveres dos condôminos são:
-Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade (ou conforme especificado na convenção);
-Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
-Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
-Não alterar a fachada da edificação;
-Não prejudicar o sossego dos vizinhos;
-Pagar juros caso não pague a taxa mensal do condomínio;
-Pagar multas aplicadas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
-Respeitar as regras da convenção e regimento interno.
Como foi explicado antes, conhecer a convenção do condomínio é essencial para conferir a existência de outros deveres dos condôminos.
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