Saiba como utilizar o FGTS para a compra da sua casa própria
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ótima alternativa para quem deseja realizar o sonho de ter o próprio imóvel. Esse benefício é destinado aos trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e permite uma série de vantagens nesse sentido. Dessa forma, faz-se necessário entender como utilizar o FGTS para a compra da sua casa própria.
A Caixa Econômica Federal (CEF) esclarece todos os detalhes que possibilitam o objetivo de muitos brasileiros se tornar realidade. Com algumas características próprias e determinadas restrições, fica fácil entender como aplicar o valor do benefício no imóvel que deseja comprar. Confira, abaixo, como o FGTS pode ser um aliado para a compra sua casa própria.
Possibilidades de uso
Há três maneiras de utilizar o Fundo de Garantia para o imóvel que deseja:
– Compra e construção, seja o valor parcial ou total da casa;
– Amortização ou liquidação do saldo devedor, onde é possível pagar parte ou todo o valor que deve no financiamento;
– Quitar parte dos valores das prestações, utilizando até 80% do FGTS por 12 meses consecutivos.
Vale destacar que as duas últimas modalidades só serão viáveis se o contrato de financiamento da sua casa próprio for assinado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Confira se o seu perfil se encaixa nas condições
Se você deseja utilizar o FGTS para a compra da sua casa própria, precisa ficar atento às condições que a CEF dispõe – tanto para o comprador quanto para o imóvel que deseja adquirir. Dessa forma, o primeiro requisito é ter trabalho sob o regime do benefício durante, no mínimo, três anos – não precisando ser consecutivos ou na mesma empresa.
Também é vetado utilizar o FGTS caso você já possua outro financiamento ativo no SFH dentro do Brasil. Além disso, não é possível adquirir um imóvel caso seja proprietário, possuidor, proeminente comprador ou cessionários de imóveis urbanos, partes residenciais mistas, concluídos ou em construção, no município que reside ou trabalha, além de cidades vizinhas ou da mesma região metropolitana.
No caso do imóvel há outras condições: o valor máximo do imóvel, em qualquer estado brasileiro, tem o teto de R$ 1,5 milhão na sua avaliação; precisa ser residencial e de área urbana, destinado a moradia do detentor do FGTS; além de possuir matrícula no Registro de Imóveis (RI), sem nenhuma pendência.
Ainda, nos requisitos sobre o imóvel, a CEF dispõe que caso deseje construir sua casa própria, você precisará ser dono do terreno caso não utilize o benefício para compra do mesmo. É preciso, também, apresentar boas condições de construção para moradia. Por fim, caso o imóvel tenha sido alvo de outra compra do FGTS, o prazo mínimo para utilizar o benefício a seu favor é de três anos a partir da averbação anterior na matrícula.
Documentação necessária
Definindo como irá utilizar o Fundo de Garantia para a compra da casa própria e atendendo as condições acima citadas, é necessário separar os seguintes documentos:
– Extrato da conta vinculada ao FGTS;
– Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sobre o regime do benefício;
– Documento oficial de identificação com foto;
– Declaração do Imposto de Renda – e, em caso de ser casado ou estar em união estável, a declaração de ambos os cônjuges/companheiros;
– E, para trabalhadores autônomos e/ou avulsos, declarações dos órgãos gestores da mão de obra ou do sindicato da categoria.
É fácil e possível
Sabendo como utilizar o FGTS para a compra da sua casa própria, vale um último adendo: o Fundo de Garantia não pode ser utilizado para imóveis comerciais, reformas e aumento de prédios já existentes, terrenos sem a construção do imóvel, aquisição de material de construção ou compra da casa para terceiros.
Sob essa ótica, é fácil e possível utilizar desse benefício destinado a milhões de brasileiros, que cada vez mais o utilizam para realizar o sonho da casa própria. Com décadas de atuação no mercado imobiliário, a Jalico pode te ajudar nesse objetivo. Acesse nosso site e confira as condições. www.jalico.com.br